Preambulo
Este Codigo de Autorregulamentacao para a Pratica de Email Marketing foi elaborado a fim de estabelecer regras claras e eticas para a pratica de Email Marketing no Brasil.
A presente versao e uma consolidacao da versao original aprovada em 13 de agosto de 2009, acrescida do aditivo, aprovado em 7 de abril de 2010.
Capitulo I — Do Objeto
Art. 1o. O presente Codigo tem por objeto definir as regras a serem seguidas para a utilizacao de email como ferramenta de marketing.
Capitulo II — Definicoes
Art. 2o. Para os fins deste Codigo, considera-se:
- Ambiente Web: Qualquer pagina, site ou aplicacao acessivel pela Internet.
- Email Marketing: Toda comunicacao comercial, promocional ou informativa enviada por meio de correio eletronico para uma base de contatos.
- Destinatario: Pessoa fisica ou juridica que recebe mensagens de Email Marketing.
- Remetente: Pessoa fisica ou juridica responsavel pelo envio de mensagens de Email Marketing.
- Opt-in: Acao positiva do destinatario para se cadastrar em uma lista de envio.
- Opt-out: Acao do destinatario para se descadastrar de uma lista de envio.
- Soft Opt-in: Envio de Email Marketing para destinatarios que ja possuem relacao comercial previa com o remetente.
Capitulo III — Email Marketing Eticamente Correto
Art. 3o. O Email Marketing eticamente correto deve respeitar os seguintes principios:
- O destinatario deve ter concedido autorizacao previa (opt-in) ou possuir relacao comercial previa (soft opt-in) com o remetente.
- A mensagem deve conter identificacao clara do remetente, incluindo razao social, CNPJ e dados de contato.
- O assunto da mensagem deve refletir fielmente seu conteudo.
Art. 4o. O mecanismo de descadastramento (opt-out) deve ser claro e funcional, permitindo ao destinatario cancelar o recebimento de mensagens futuras de forma simples e direta.
Art. 5o. O opt-out deve ser processado em ate 2 (dois) dias uteis apos a solicitacao do destinatario.
Art. 6o. Toda mensagem de Email Marketing deve conter, no minimo:
- Identificacao do remetente;
- Dados de contato do remetente;
- Link funcional para descadastramento (opt-out) visivel e de facil acesso.
Art. 7o. E vedado o envio de Email Marketing a destinatarios que nao tenham concedido permissao previa ou que tenham se descadastrado da lista.
Art. 8o. O remetente e responsavel por manter registros que comprovem a autorizacao dos destinatarios.
Capitulo IV — Pre-Requisitos Tecnicos
Art. 9o. Os servidores utilizados para o envio de Email Marketing devem estar configurados de acordo com as melhores praticas tecnicas, incluindo:
- Configuracao adequada de DNS reverso e registros SPF, DKIM e DMARC.
- Manutencao de listas de envio atualizadas, removendo enderecos invalidos e inativos.
- Respeito aos limites de envio e boas praticas de reputacao de IP.
- Processamento imediato de mensagens de bounce (retorno) e feedback loops.
Capitulo V — Conselhos Permanentes
Art. 10. Ficam instituidos os Conselhos Permanentes, compostos por representantes das entidades signatarias, com as seguintes atribuicoes:
- Zelar pelo cumprimento e pela atualizacao do presente Codigo.
- Analisar denuncias e aplicar as sancoes previstas.
- Propor alteracoes e aditivos que se facam necessarios em virtude da evolucao do mercado e da tecnologia.
Capitulo VI — Condutas Reprovadas
Art. 11. Sao condutas reprovadas e passíveis de sancao:
- Envio de Email Marketing a destinatarios sem autorizacao previa.
- Utilizacao de listas de enderecos obtidas de forma irregular ou ilicita.
- Falsificacao ou omissao de informacoes do remetente.
- Envio de mensagens com conteudo enganoso ou que nao corresponda ao assunto informado.
- Nao disponibilizacao ou nao funcionamento do mecanismo de opt-out.
- Nao processamento do opt-out dentro do prazo estipulado.
As sancoes incluem advertencia, suspensao temporaria e exclusao definitiva do anuente infrator.
Capitulo VII — Figura do Anuente
Art. 12. O Anuente e a entidade que adere ao presente Codigo, comprometendo-se a cumprir e fazer cumprir as suas disposicoes.
Art. 13. A adesao ao Codigo e voluntaria e formalizada mediante assinatura de termo proprio.
Art. 14. O Anuente deve orientar seus associados e filiados sobre as disposicoes deste Codigo, promovendo as boas praticas de Email Marketing.
Art. 15. O Anuente tem o dever de receber e encaminhar denuncias de praticas irregulares aos Conselhos Permanentes.
Art. 16. O descumprimento reiterado das disposicoes deste Codigo pelo Anuente ou seus representados pode resultar em exclusao do quadro de signatarios.
Sao Paulo, 07 de Abril de 2010
Signatarios
ABA · ABEMD · ABRADi · FECOMERCIO/SP · FEDERASUL
Anuente
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