Codigo de Autorregulamentacao para a Pratica de Email Marketing (CAPEM)

O CAPEM foi elaborado em 2009 por um grupo de entidades para regulamentar as praticas do envio de e-mail marketing. A utilizacao dos servicos de envio em massa da Meile (Meile Marketing e Meile SMTP) devem seguir as regras estabelecidas neste codigo.

Preambulo

Este Codigo de Autorregulamentacao para a Pratica de Email Marketing foi elaborado a fim de estabelecer regras claras e eticas para a pratica de Email Marketing no Brasil.

A presente versao e uma consolidacao da versao original aprovada em 13 de agosto de 2009, acrescida do aditivo, aprovado em 7 de abril de 2010.

Capitulo I — Do Objeto

Art. 1o. O presente Codigo tem por objeto definir as regras a serem seguidas para a utilizacao de email como ferramenta de marketing.

Capitulo II — Definicoes

Art. 2o. Para os fins deste Codigo, considera-se:

  • Ambiente Web: Qualquer pagina, site ou aplicacao acessivel pela Internet.
  • Email Marketing: Toda comunicacao comercial, promocional ou informativa enviada por meio de correio eletronico para uma base de contatos.
  • Destinatario: Pessoa fisica ou juridica que recebe mensagens de Email Marketing.
  • Remetente: Pessoa fisica ou juridica responsavel pelo envio de mensagens de Email Marketing.
  • Opt-in: Acao positiva do destinatario para se cadastrar em uma lista de envio.
  • Opt-out: Acao do destinatario para se descadastrar de uma lista de envio.
  • Soft Opt-in: Envio de Email Marketing para destinatarios que ja possuem relacao comercial previa com o remetente.

Capitulo III — Email Marketing Eticamente Correto

Art. 3o. O Email Marketing eticamente correto deve respeitar os seguintes principios:

  • O destinatario deve ter concedido autorizacao previa (opt-in) ou possuir relacao comercial previa (soft opt-in) com o remetente.
  • A mensagem deve conter identificacao clara do remetente, incluindo razao social, CNPJ e dados de contato.
  • O assunto da mensagem deve refletir fielmente seu conteudo.

Art. 4o. O mecanismo de descadastramento (opt-out) deve ser claro e funcional, permitindo ao destinatario cancelar o recebimento de mensagens futuras de forma simples e direta.

Art. 5o. O opt-out deve ser processado em ate 2 (dois) dias uteis apos a solicitacao do destinatario.

Art. 6o. Toda mensagem de Email Marketing deve conter, no minimo:

  • Identificacao do remetente;
  • Dados de contato do remetente;
  • Link funcional para descadastramento (opt-out) visivel e de facil acesso.

Art. 7o. E vedado o envio de Email Marketing a destinatarios que nao tenham concedido permissao previa ou que tenham se descadastrado da lista.

Art. 8o. O remetente e responsavel por manter registros que comprovem a autorizacao dos destinatarios.

Capitulo IV — Pre-Requisitos Tecnicos

Art. 9o. Os servidores utilizados para o envio de Email Marketing devem estar configurados de acordo com as melhores praticas tecnicas, incluindo:

  • Configuracao adequada de DNS reverso e registros SPF, DKIM e DMARC.
  • Manutencao de listas de envio atualizadas, removendo enderecos invalidos e inativos.
  • Respeito aos limites de envio e boas praticas de reputacao de IP.
  • Processamento imediato de mensagens de bounce (retorno) e feedback loops.

Capitulo V — Conselhos Permanentes

Art. 10. Ficam instituidos os Conselhos Permanentes, compostos por representantes das entidades signatarias, com as seguintes atribuicoes:

  • Zelar pelo cumprimento e pela atualizacao do presente Codigo.
  • Analisar denuncias e aplicar as sancoes previstas.
  • Propor alteracoes e aditivos que se facam necessarios em virtude da evolucao do mercado e da tecnologia.

Capitulo VI — Condutas Reprovadas

Art. 11. Sao condutas reprovadas e passíveis de sancao:

  • Envio de Email Marketing a destinatarios sem autorizacao previa.
  • Utilizacao de listas de enderecos obtidas de forma irregular ou ilicita.
  • Falsificacao ou omissao de informacoes do remetente.
  • Envio de mensagens com conteudo enganoso ou que nao corresponda ao assunto informado.
  • Nao disponibilizacao ou nao funcionamento do mecanismo de opt-out.
  • Nao processamento do opt-out dentro do prazo estipulado.

As sancoes incluem advertencia, suspensao temporaria e exclusao definitiva do anuente infrator.

Capitulo VII — Figura do Anuente

Art. 12. O Anuente e a entidade que adere ao presente Codigo, comprometendo-se a cumprir e fazer cumprir as suas disposicoes.

Art. 13. A adesao ao Codigo e voluntaria e formalizada mediante assinatura de termo proprio.

Art. 14. O Anuente deve orientar seus associados e filiados sobre as disposicoes deste Codigo, promovendo as boas praticas de Email Marketing.

Art. 15. O Anuente tem o dever de receber e encaminhar denuncias de praticas irregulares aos Conselhos Permanentes.

Art. 16. O descumprimento reiterado das disposicoes deste Codigo pelo Anuente ou seus representados pode resultar em exclusao do quadro de signatarios.


Sao Paulo, 07 de Abril de 2010

Signatarios

ABA · ABEMD · ABRADi · FECOMERCIO/SP · FEDERASUL

Anuente

CGI.br — Comite Gestor da Internet no Brasil